Toda a informação disponibilizada tem origem nos portais SAPO e Direcção Geral de Saúde

Fiscalização da Lei

A fiscalização do cumprimento da lei deve ser assegurado por entidades competentes e responsáveis, públicas ou privadas. Sempre que se verifiquem infracções estas entidades devem determinar se o fumador se deve, ou não, abster de fumar em determinados locais. Todos têm o direito de recorrer às autoridades competentes sempre que se verificar que um estabelecimento ou pessoa está a infringir a lei do tabaco.

As entidades agem de acordo com um regime sancionatório :

1. De 50€ a 750€ para fumadores que violem a proibição;

2. De 50€ a 1 000€, de 2 500€ a 10 000€, de 10 000€ a 30 000€ ou de 30 000€ a 250 000€, consoante a infracção, para proprietários de estabelecimentos privados, pessoas colectivas, sociedades, ou associações sem personalidade jurídica, orgãos directivos ou dirigentes máximos de organismos, estabelecimentos ou serviços da administração pública que violem a lei;

3. A negligência é também punível, no entanto os limites minímos e máximos das coimas aplicáveis são reduzidos a metade.

As entidades responsáveis pela fiscalização da Lei são:

Direcção Geral de Saúde (DGS)

Divisão de Promoção e Educação para a Saúde

Telefone: 21 843 06 65/21 8430500

Site DGS

 

Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE)

Telefone: 21 798 36 00

Site ASAE

 

Direcção-Geral do Consumidor (DGC)

Telefone: 21 356 46 00

Site DGC

 

Polícia de Segurança Pública (PSP)

Direcção Nacional

Telefone: 21 811 10 00

Site PSP

 

Guarda Nacional Republicana (GNR)

Comando Geral

Telefone: 213 21 70 00

Site GNR

 

Este site está optimizado para ser visualizado em 1440x900

Copyright © 1996, Portugal Rádio CB