Fiscalização da Lei
A fiscalização do cumprimento da lei deve ser assegurado por entidades competentes e responsáveis, públicas ou privadas. Sempre que se verifiquem infracções estas entidades devem determinar se o fumador se deve, ou não, abster de fumar em determinados locais. Todos têm o direito de recorrer às autoridades competentes sempre que se verificar que um estabelecimento ou pessoa está a infringir a lei do tabaco.
As entidades agem de acordo com um regime sancionatório :
1. De 50€ a 750€ para fumadores que violem a proibição;
2. De 50€ a 1 000€, de 2 500€ a 10 000€, de 10 000€ a 30 000€ ou de 30 000€ a 250 000€, consoante a infracção, para proprietários de estabelecimentos privados, pessoas colectivas, sociedades, ou associações sem personalidade jurídica, orgãos directivos ou dirigentes máximos de organismos, estabelecimentos ou serviços da administração pública que violem a lei;
3. A negligência é também punível, no entanto os limites minímos e máximos das coimas aplicáveis são reduzidos a metade.
As entidades responsáveis pela fiscalização da Lei são:
Direcção Geral de Saúde (DGS)
Divisão de Promoção e Educação para a Saúde
Telefone: 21 843 06 65/21 8430500
Site DGS
Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE)
Telefone: 21 798 36 00
Site ASAE
Direcção-Geral do Consumidor (DGC)
Telefone: 21 356 46 00
Site DGC
Polícia de Segurança Pública (PSP)
Direcção Nacional
Telefone: 21 811 10 00
Site PSP
Guarda Nacional Republicana (GNR)
Comando Geral
Telefone: 213 21 70 00
Site GNR |