Actualizado em 23 de Julho de 2015

 

1 - Qual o Diploma que regulamenta o Ruído?

São vários os diplomas que regulamentam a poluição sonora, tendo em conta as medidas que cada um estabelece:
Decreto-lei n.º 292/2000, de 14 de Novembro, e Decreto-lei n.º 9/2007 de 17 de Janeiro, estabelecem e aprovam o Regulamento Geral de Ruído.

2 - Se o meu vizinho me perturbar com ruído fora de horas, a quem devo recorrer?

Se o seu vizinho estiver a fazer muito barulho fora de horas e se sentir incomodado(a), está a ser alvo de ruído de vizinhança, de acordo com o estabelecido no art.º 10.º do Decreto-lei n.º 292/2000. Como tal, está no direito de se dirigir às autoridades policiais do meu Concelho (GNR e PSP).

3 - Acordo todos os sábados e domingos com o ruído assustador do berbequim do meu vizinho a perfurar a parede. Ele pode fazer isto?

Não. Dormir é um bem essencial de primeira necessidade e aquele que perturbar o sono de outrem está a incorrer numa contra-ordenação. Para que o seu vizinho possa utilizar o berbequim durante o fim-de-semana, tem que pedir uma licença de utilização de equipamentos ruidosos, prevista no Decreto-lei n.º 292/2000.

4 - A partir de que horas são proibidas actividades ruidosas, mesmo quando de carácter temporário?

De acordo com o estabelecido no art.º 9º do Decreto-lei n.º 292/2000, o “exercício das actividades ruidosas de carácter temporário nas proximidades de edifícios de habitação, de escolas, de hospitais ou similares é interdito durante o período nocturno, entre as 18 e as 7 horas e aos sábados, domingos e feriados(…)”. No entanto, e mediante uma licença especial de ruído, as actividades ruidosas podem ser autorizadas durante o
período nocturno, sábados e domingos.

5 - Quem poderá autorizar o exercício de actividades ruidosas de carácter temporário?

As actividades ruidosas de carácter temporário podem ser concedidas (desde que devidamente justificado) pela Câmara Municipal, de acordo com o descrito no art.º 9.º do Decreto-lei 292/2000.

6 - Como se obtém uma licença de ruído?

Conforme o artigo 9º do Decreto Lei 292/2000, os interessados devem dirigir-se à entidade responsável pela autorização (Câmara Municipal) e fazerem-se acompanhar pela seguinte documentação:

Localização exacta ou o percurso definido para o exercício da actividade ruidosa;

A duração prevista da actividade ruidosa;

O horário previsto para o funcionamento da actividade ruidosa;

Apresentação de um plano de prevenção e de redução de ruído provocado pela actividade ruidosa.

Actualizado em 23 de Julho de 2015

 

 

Este site está optimizado para ser visualizado em 1440x900

Copyright © 1996, Portugal Rádio CB