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- Qual o Diploma que regulamenta o Ruído?
São vários os diplomas que regulamentam
a poluição sonora, tendo em conta as medidas
que cada um estabelece:
Decreto-lei
n.º 292/2000,
de 14 de Novembro, e Decreto-lei n.º 9/2007 de 17 de Janeiro, estabelecem e aprovam o Regulamento
Geral de Ruído.
2 - Se o meu vizinho me perturbar
com ruído fora
de horas, a quem devo recorrer?
Se o seu vizinho estiver a fazer muito
barulho fora de horas e se sentir incomodado(a), está a ser alvo
de ruído de vizinhança, de acordo com o estabelecido
no art.º 10.º do Decreto-lei n.º 292/2000.
Como tal, está no direito de se dirigir às
autoridades policiais do meu Concelho (GNR e PSP).
3 - Acordo todos os sábados e domingos com o ruído
assustador do berbequim do meu vizinho a perfurar a parede.
Ele pode fazer isto?
Não. Dormir é um bem essencial de primeira
necessidade e aquele que perturbar o sono de outrem está a
incorrer numa contra-ordenação. Para que
o seu vizinho possa utilizar o berbequim durante o fim-de-semana,
tem que pedir uma licença de utilização
de equipamentos ruidosos, prevista no Decreto-lei n.º 292/2000.
4 - A partir de que horas são proibidas actividades
ruidosas, mesmo quando de carácter temporário?
De acordo com o estabelecido no art.º 9º do
Decreto-lei n.º 292/2000, o “exercício
das actividades ruidosas de carácter temporário
nas proximidades de edifícios de habitação,
de escolas, de hospitais ou similares é interdito
durante o período nocturno, entre as
18 e as 7 horas e aos sábados, domingos e feriados(…)”.
No entanto, e mediante uma licença especial de ruído,
as actividades ruidosas podem ser autorizadas durante o
período nocturno, sábados e domingos.
5 - Quem poderá autorizar o exercício de
actividades ruidosas de carácter temporário?
As actividades ruidosas de carácter temporário
podem ser concedidas (desde que devidamente justificado)
pela Câmara Municipal, de acordo com o
descrito no art.º 9.º do Decreto-lei 292/2000.
6 - Como se obtém uma licença de ruído?
Conforme o artigo 9º do Decreto Lei 292/2000, os
interessados devem dirigir-se à entidade responsável
pela autorização (Câmara Municipal)
e fazerem-se acompanhar pela seguinte documentação:
Localização exacta ou o percurso definido
para o exercício da actividade ruidosa;
A duração prevista da
actividade ruidosa;
O horário previsto para o funcionamento
da actividade ruidosa;
Apresentação de um plano de prevenção
e de redução de ruído provocado pela
actividade ruidosa.
Actualizado em 23 de Julho de 2015
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