MATÉRIA PARA O EXAME DE RADIOAMADOR

CATEGORIA «C»

LEGISLAÇÃO

Novo Dectreto-Lei 53/2009 de 2 de Março

Decreto-Lei 5/95 de 17 de Janeiro

Portaria 322/95 de 17 de Abril

Portaria 358/95 de 24 de Abril

 

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REGULAMENTO DE SEGURANÇA DE INSTALAÇÕES DE UTILIZAÇÃO DE ENERGIA ELÉCTRICA
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CONJUNTO DE PERGUNTAS QUE SAEM NO EXAME

 

10º
11º 12º 13º 14º 15º 16º 17º 18º 19º 20º
PERGUNTAS

CÓDIGOS DIVERSOS

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QUADRO DOS NÍVEIS DE POTÊNCIA MÁXIMOS TOLERADOS DAS RADIAÇÕES NÃO ESSENCIAIS

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COMUNICAÇÕES DE PERIGO

 

MATÉRIA PARA O EXAME DE RADIOAMADOR

CATEGORIA «B»

 

CONJUNTO DE PERGUNTAS QUE SAEM NO EXAME

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 CATEGORIA «A»

A redacção do ponto 3, do Artigo 2º, Capítulo I, do Decreto-Lei 5/95 de 17 de Janeiro referente à   Regulamentação de "Amador de Radiocomunicações", é a seguinte: 
«O ingresso na categoria A só é autorizado a amadores da categoria B que, cumulativamente, tenham obtido aprovação no exame da categoria A, tenham operado estação própria nos últimos dois anos e aos quais não haja sido aplicada qualquer sanção por violação das normas em vigor nos últimos 12 meses».

 

 

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