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CLUBE DE CB E RADIOAMADORES LIMARENSE - PONTE DE LIMA

No dia 17 de Agosto de 2007, na Cidade de Ponte de Lima – Alto Minho, teve lugar a escritura notarial da primeira Associação que junta cebeístas e radioamadores debaixo do mesmo tecto e com objectivos comuns. De seu nome "CLUBE CB E RADIOAMADORES LIMARENSE - ASSOCIAÇÃO".


ESTATUTOS

ARTIGO 1º

A Associação adopta a denominação “Clube de CB e Radioamadores Limarense - Associação”, terá a sua sede no Lugar de Cotinho, freguesia da Feitosa, concelho de Ponte de Lima, podendo deslocar, estabelecer sede ou delegação em outra parte do concelho.

ARTIGO 2º

O Clube de CB e Radioamadores Limarense – Associação, rege-se pelos presentes Estatutos, pela Lei em vigor e pelo Regulamento Interno, constituindo-se por tempo indeterminado e sem fins lucrativos.

ARTIGO 3º

O Clube de CB e Radioamadores Limarense – Associação tem como objecto:
a) Coordenação, promoção, organização e realização de actividades lúdicas, culturais e recreativas ligadas à Banda do Cidadão e radiocomunicações de amador.
b) Organização e promoção de actividades culturais e desportivas;
c) Gestão, promoção e organização de actividades de radiocomunicações ligadas à radioescuta (DX) e Internet.
d) Participação em actividades culturais e desportivas amadoras.

ARTIGO 4º

Com vista à prossecução do objecto definido no número anterior, o Clube de CB e Radioamadores Limarense – Associação poderá criar Secções Autónomas, sob a responsabilidade de um Director, que passará a fazer parte da Direcção. As competências e forma de designação dos Directores constarão do Regulamento Interno.

ARTIGO 5º

O Clube de CB e Radioamadores Limarense – Associação pode filiar-se em organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam objectivos idênticos ou afins aos seus.

ARTIGO 6º

1 – O Clube de CB e Radioamadores Limarense – Associação tem as seguintes categorias de sócios:
a) Sócios fundadores - pessoas que se tenham inscrito no Clube de CB e Radioamadores Limarense – Associação. até à data da escrituração de constituição.
b) Sócios efectivos - pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que se identifiquem com o objecto da associação
c) Sócios juniores - pessoas que preencham os requisitos dos sócios efectivos mas que ainda não tenham atingido a maioridade legal, desde que autorizadas por quem exerça o respectivo poder paternal.
d) Sócios honorários - singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que, pelo seu mérito, ou pelos serviços prestados à Associação, sejam admitidas como tal em assembleia-geral, por proposta da direcção ou de pelo menos dois sócios.

ARTIGO 7º

1 - Sem prejuízo do disposto nos números seguintes, os direitos, deveres , condições de admissão e exclusão dos sócios serão estabelecidos em Regulamento Interno.
2 - Os sócios fundadores possuem ainda os seguintes direitos:
a) Serem ouvidos pela direcção sobre assuntos de grande relevância para a vida da associação
b) Só podem ser excluídos compulsivamente por decisão da assembleia-geral, com maioria de dois terços, devendo para o efeito a Mesa desta solicitar aos restantes sócios fundadores que se pronunciem sobre o assunto.
3 - Os sócios honorários e juniores estão isentos do pagamento da jóia e de quotas.
4- Os sócios que sejam pessoas colectivas far-se-ão sempre representar, no seio da Associação, por uma pessoa singular, devidamente mandatada para o efeito, não podendo ser eleita para os Corpos Gerentes.

ARTIGO 8º

1- São Corpos Sociais da Associação: a Assembleia Geral, a Direcção e o Conselho Fiscal.
2- Os mandatos dos titulares dos Corpos Sociais é de dois anos, sem prejuízo de reeleição.
3 - O exercício de funções nos Corpos Sociais é gratuito, mas as despesas decorrentes do mesmo poderão ser suportadas pela Associação.

ARTIGO 9º

1- A Assembleia Geral é constituída por todos os sócios que se encontrem no pleno gozo dos seus direitos. As trabalhos da Assembleia Geral serão dirigidos por uma Mesa da Assembleia Geral, composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
2- O funcionamento da Assembleia Geral, as competências, atribuições e orgânica geral da Mesa da Assembleia Geral, serão as estabelecidas na lei e no Regulamento Interno.
3 - A deliberação sobre alteração dos Estatutos exige o voto favorável de três quartos do número dos sócios presentes.
4 - A deliberação sobre a dissolução da Associação requer o voto favorável de três quartos do número de todos os sócios.

ARTIGO 10º

1- A Direcção é composta por um presidente, um secretário-geral, um tesoureiro.
2 – Farão ainda parte da Direcção os Directores de Secções, designados nos termos do artigo 4º destes Estatutos.
3- As competências, obrigações e responsabilidades da Direcção serão as previstas na lei geral e no Regulamento Interno.

ARTIGO 11º

1 - O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um secretário relator e um vogal. Reunirá ordinária e formalmente, no mínimo, uma vez por ano e as suas competências, para além das previstas na lei geral, serão estabelecidas no Regulamento Interno.

ARTIGO 12º

Constituem-se receitas da Associação:
a) O produto das jóias e quotização;
b) As quantias resultantes de subsídios, donativos e legados de entidades públicas ou privadas expressamente aceites;
c) O produto da venda de publicações ou da prestação de serviços.

ARTIGO 13º

A interpretação e a integração das lacunas do presente estatuto competem a Assembleia Geral, recorrendo-se para o efeito às disposições legais reguladoras das associações.

ARTIGO 14º

As funções dos corpos sociais são assumidas, após a escritura de constituição do Clube de CB e Radioamadores Limarense – Associação, por uma comissão instaladora, composta por cinco dos outorgantes da mesma, que se manterá em funções até a eleição dos Corpos Sociais e promoverá a elaboração de um regulamento interno que será ratificado em Assembleia Geral.

São fundadores:

Carlos Alberto Gonçalves Pimenta (Estação Pimentinha)
Mário Jorge Vieira de Matos (Estação Solidó)
Benjamim Ferreira Vieira da Silva (Estação )
Joaquim Paulino Lopes Pereira (Estação (Pinguinhas),
Augusto Ferreira de Sousa Matos (Estação Águia Vermelha),
António Augusto da Silva Pereira (Estação C2),
Abílio Folia Barroca (Estação Bombardeiro),
Filipe Malheiro Penha (Estação Papa Lima),
Carlos Alberto da Costa Pereira (Estação Cavouco)

No Próximo fim-de-semana ( 25 de Agosto) realiza-se a primeira reunião da Assembelia-Geral, para dar cumprimento ao artigo 14º dos estatutos, e também a primeira activação rádio.