No
dia 17 de Agosto de 2007, na Cidade de Ponte de Lima – Alto
Minho, teve lugar a escritura notarial da primeira
Associação que junta cebeístas
e radioamadores debaixo do mesmo tecto e com objectivos
comuns. De seu nome "CLUBE
CB E RADIOAMADORES LIMARENSE - ASSOCIAÇÃO".
ESTATUTOS
ARTIGO 1º
A Associação
adopta a denominação “Clube de
CB e Radioamadores Limarense - Associação”,
terá a sua sede no Lugar de Cotinho, freguesia
da Feitosa, concelho de Ponte de Lima, podendo deslocar,
estabelecer sede ou delegação em outra
parte do concelho.
ARTIGO 2º
O Clube de CB e Radioamadores
Limarense – Associação, rege-se
pelos presentes Estatutos, pela Lei em vigor e pelo
Regulamento Interno, constituindo-se por tempo indeterminado
e sem fins lucrativos.
ARTIGO 3º
O Clube de CB e Radioamadores
Limarense – Associação tem como
objecto:
a) Coordenação, promoção,
organização e realização
de actividades lúdicas, culturais e recreativas
ligadas à Banda do Cidadão e radiocomunicações
de amador.
b) Organização e promoção
de actividades culturais e desportivas;
c) Gestão, promoção e organização
de actividades de radiocomunicações
ligadas à radioescuta (DX) e Internet.
d) Participação em actividades culturais
e desportivas amadoras.
ARTIGO 4º
Com vista à prossecução
do objecto definido no número anterior, o
Clube de CB e Radioamadores Limarense – Associação
poderá criar Secções Autónomas,
sob a responsabilidade de um Director, que passará a
fazer parte da Direcção. As competências
e forma de designação dos Directores
constarão do Regulamento Interno.
ARTIGO 5º
O Clube de CB e Radioamadores
Limarense – Associação pode filiar-se
em organizações nacionais ou estrangeiras
que prossigam objectivos idênticos ou afins
aos seus.
ARTIGO 6º
1 – O Clube
de CB e Radioamadores Limarense – Associação
tem as seguintes categorias de sócios:
a) Sócios fundadores - pessoas que se tenham
inscrito no Clube de CB e Radioamadores Limarense – Associação.
até à data da escrituração
de constituição.
b) Sócios efectivos - pessoas singulares ou
colectivas, nacionais ou estrangeiras, que se identifiquem
com o objecto da associação
c) Sócios juniores - pessoas que preencham
os requisitos dos sócios efectivos mas que
ainda não tenham atingido a maioridade legal,
desde que autorizadas por quem exerça o respectivo
poder paternal.
d) Sócios honorários - singulares ou
colectivas, nacionais ou estrangeiras, que, pelo
seu mérito, ou pelos serviços prestados à Associação,
sejam admitidas como tal em assembleia-geral, por
proposta da direcção ou de pelo menos
dois sócios.
ARTIGO 7º
1 - Sem prejuízo
do disposto nos números seguintes, os direitos,
deveres , condições de admissão
e exclusão dos sócios serão
estabelecidos em Regulamento Interno.
2 - Os sócios fundadores possuem ainda os
seguintes direitos:
a) Serem ouvidos pela direcção sobre
assuntos de grande relevância para a vida da
associação
b) Só podem ser excluídos compulsivamente
por decisão da assembleia-geral, com maioria
de dois terços, devendo para o efeito a Mesa
desta solicitar aos restantes sócios fundadores
que se pronunciem sobre o assunto.
3 - Os sócios honorários e juniores
estão isentos do pagamento da jóia
e de quotas.
4- Os sócios que sejam pessoas colectivas
far-se-ão sempre representar, no seio da Associação,
por uma pessoa singular, devidamente mandatada para
o efeito, não podendo ser eleita para os Corpos
Gerentes.
ARTIGO 8º
1- São Corpos
Sociais da Associação: a Assembleia
Geral, a Direcção e o Conselho Fiscal.
2- Os mandatos dos titulares dos Corpos Sociais é de
dois anos, sem prejuízo de reeleição.
3 - O exercício de funções nos
Corpos Sociais é gratuito, mas as despesas
decorrentes do mesmo poderão ser suportadas
pela Associação.
ARTIGO 9º
1- A Assembleia Geral é constituída
por todos os sócios que se encontrem no pleno
gozo dos seus direitos. As trabalhos da Assembleia
Geral serão dirigidos por uma Mesa da Assembleia
Geral, composta por um presidente, um vice-presidente
e um secretário.
2- O funcionamento da Assembleia Geral, as competências,
atribuições e orgânica geral
da Mesa da Assembleia Geral, serão as estabelecidas
na lei e no Regulamento Interno.
3 - A deliberação sobre alteração
dos Estatutos exige o voto favorável de três
quartos do número dos sócios presentes.
4 - A deliberação sobre a dissolução
da Associação requer o voto favorável
de três quartos do número de todos os
sócios.
ARTIGO 10º
1- A Direcção é composta
por um presidente, um secretário-geral, um
tesoureiro.
2 – Farão ainda parte da Direcção
os Directores de Secções, designados
nos termos do artigo 4º destes Estatutos.
3- As competências, obrigações
e responsabilidades da Direcção serão
as previstas na lei geral e no Regulamento Interno.
ARTIGO 11º
1 - O Conselho Fiscal é composto
por um presidente, um secretário relator e
um vogal. Reunirá ordinária e formalmente,
no mínimo, uma vez por ano e as suas competências,
para além das previstas na lei geral, serão
estabelecidas no Regulamento Interno.
ARTIGO 12º
Constituem-se receitas
da Associação:
a) O produto das jóias e quotização;
b) As quantias resultantes de subsídios, donativos
e legados de entidades públicas ou privadas
expressamente aceites;
c) O produto da venda de publicações
ou da prestação de serviços.
ARTIGO 13º
A interpretação
e a integração das lacunas do presente
estatuto competem a Assembleia Geral, recorrendo-se
para o efeito às disposições
legais reguladoras das associações.
ARTIGO 14º
As funções
dos corpos sociais são assumidas, após
a escritura de constituição do Clube
de CB e Radioamadores Limarense – Associação,
por uma comissão instaladora, composta por
cinco dos outorgantes da mesma, que se manterá em
funções até a eleição
dos Corpos Sociais e promoverá a elaboração
de um regulamento interno que será ratificado
em Assembleia Geral.
São fundadores:
Carlos Alberto Gonçalves Pimenta
(Estação Pimentinha)
Mário Jorge Vieira de Matos (Estação
Solidó)
Benjamim Ferreira Vieira da Silva (Estação
)
Joaquim Paulino Lopes Pereira (Estação
(Pinguinhas),
Augusto Ferreira de Sousa Matos (Estação Águia
Vermelha),
António Augusto da Silva Pereira (Estação
C2),
Abílio Folia Barroca (Estação
Bombardeiro),
Filipe Malheiro Penha (Estação Papa
Lima),
Carlos Alberto da Costa Pereira (Estação
Cavouco)
No Próximo
fim-de-semana ( 25 de Agosto) realiza-se a primeira
reunião da Assembelia-Geral, para dar cumprimento
ao artigo 14º dos estatutos, e também
a primeira activação rádio.
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