A propósito de um comentário feito pelo pelo "Conselho Português de Protecção Civil" na página do Facebook da "Associação Templários CB DX" - Tomar
 
 

“Conselho Português de Proteção Civil”: O Espírito do CB com um equipamento não certificado para CB? Não será um desafio à autoridade da ANACOM?

Com todo o respeito pelo “Conselho Português de Proteção Civil” e não querendo entrar em polémicas desvirtuadas e sem sentido, permitam-nos que possamos dar a nossa opinião pelo comentário, acima transcrito, feito na página do Facebook da “Associação Templários CB DX” - Tomar, no dia 29 de Março de 2014.

Não será um desafio à dignidade e à inteligência de todos aqueles que têm lutado e defendido a Banda do Cidadão em Portugal, a vergonhosa e desprestigiante atitude que o ICP/ANACOM sempre demonstrou pela Banda do Cidadão e seus utilizadores?
Qual a razão pela qual o CB em Portugal não é protegido, nem tão pouco reconhecido, pelo ICP/ANACOM?
Quem é o grande responsável e causador de muitos utilizadores dos 27 MHz operarem na faixa de frequência atribuída à Banda do Cidadão, não só com transceptores da banda de amador, mas também com amplificadores lineares e outros acessórios não autorizados?
Que autoridade poderá ter o ICP/ANACOM permitindo, ao longo dos anos, todo o tipo de ilegalidades praticadas pelos utilizadores da Banda do Cidadão?
Se algum utilizador dos 27 MHz foi incomodado, ou castigado, por ter cometido algum ilícito, não cumprindo o quer está consignado no Decreto-Lei 47/2000 de 24 de Março e nos Avisos de 10.10.2000, publicado a 24 de Outubro no D.R. n.º 246/2000 (III Série), de 24 de Outubro, foi devido a denúncias de alguém que se sentiu interferido, ou por má-fé. E não pela obrigatoriedade que a Lei impõe ao agente fiscalizador de a fazer cumprir.

Se, actualmente, a Banda do Cidadão em Portugal é, na prática, uma faixa de frequência completamente aberta e livre onde são permitidas todas as ilegalidades possíveis e imaginárias, a responsabilidade é toda do ICP/ANACOM. Como é possível a entidade fiscalizadora ter conhecimento de toda a anarquia existente e nada fazer? O centro de escuta em Barcarena não funciona? É a esta "autoridade" que o “Conselho Português de Proteção Civil” se refere no seu comentário? A autoridade do “deixa-andar”? Mas qual autoridade? Estão a fazer de nós parvos?

Informa o “Conselho Português de Protecção Civil”, que durante uma reunião com o ICP/ANACOM para tratar de “assuntos relacionados com a defesa dos interesses das Organizações Não Governamentais com fins de Proteção Civil”, que “está em curso uma profunda revisão da regulamentação sobre o uso da CB”.
Há muito tempo que já se sabia disto, porque durante três anos não se tem falado de outra coisa. Era inevitável que tal acontecesse.
Todos nós estamos, há muito tempo, esperando que o ICP/ANACOM acompanhe as decisões que a maioria dos países europeus já tomaram, ao transformar em Lei a directiva europeia CEPT - ECCDEC1103 - Utilização harmonizada das frequências para a Banda do Cidadão.
Desta forma, voltaremos a poder transmitir na faixa de frequência atribuída à Banda do Cidadão com a potência de 4W em AM/FM e 12W em SSB.
E o que tem isto de especial e fabuloso para os utilizadores da Banda do Cidadão? Fica tudo como está: frequência aberta, livre e todos fazem o que lhes apetece. Ponto final, parágrafo.

Neste aspecto não irá existir qualquer diferença entre o presente e o tal futuro em que o ICP/ANACOM, eventualmente, irá alterar a legislação da Banda do Cidadão, transpondo a directiva europeia CEPT - ECCDEC1103.
Quem é que, actualmente, transmite com a potência de 1W em AM e 4W em FM e SSB? Quando esta imposição foi concretizada ao abrigo do Decreto-Lei 47/2000 de 24 de Março, houve uma minoria de utilizadores do CB que tomaram algumas decisões quanto à sua permanência na frequência. Uns migraram para “as outras”. Ou seja, fugiram para as bandas de amador (mas continuando a interferir no CB).
Outros, pura e simplesmente venderam os equipamentos e deixaram o seu passatempo. Ou então ficaram calados mas não se desfizeram da sua estação CB. A maioria continuou a transmitir como sempre transmitiu: com a potência que o seu equipamento debitava e não só.
Com o correr dos anos, muita gente começou a constatar que a tutela tinha conhecimento que a quase totalidade dos utentes do CB não respeitava a Lei e nada lhes acontecia. Devido ao facto, limparam o pó aos seus equipamentos e voltaram à frequência operando com a potência com que sempre operaram.

Todas as alterações à regulamentação da Banda do Cidadão em Portugal, até mesmo, por suposição, a sua extinção, não modificará, rigorosamente nada, o comportamento dos seus utilizadores.
Portanto, recuso-me a acreditar numa entidade que, por força da Lei, tem efectivamente autoridade mas não a aplica.
Ignora e repudia os utilizadores/contribuintes de uma actividade que se rege por uma regulamentação publicada em Diário da República como Lei. Quem não cumpre a Lei é considerado um fora-da-lei. Quem não faz, deliberadamente, cumprir a Lei, fora-da-lei é. O resto é demagogia barata e hipocrisia pura.

Compreendo que o “Conselho Português de Protecção Civil” procure ter um bom relacionamento com o ICP/ANACOM porque “em cima da mesa estiveram assuntos relacionados com a defesa dos interesses das Organizações Não Governamentais com fins de Proteção Civil sobre radiocomunicações de Segurança e Emergência”. E aí, o caso muda de figura.
Há que ter cuidado no relacionamento com quem tem voz activa e influêncía nas decisões a tomar, ou não, pela tutela, para que as pretensões e interesses apresentados pelo “Conselho” não mereçam decisões menos positivas, de quem tem o poder. E quem o tem, é rei e senhor.
Portanto, quem está por baixo e precisa, tem por vezes de “engolir o sapo” e fazer um “Yes Sir” (ou vários). São os tais amargos sacrifícios institucionais que são necessários para se poder alcançar as “benesses” desejadas.

Ser, politicamente, subserviente é uma coisa. Ser-se pretensioso ao ponto de esboçar uma ideia tendencionalmente inquisitória com um aviso subjacente a cheirar a fiscalização, não é nada “Aconselhável”.
É com esta ideia que se fica quando se lê o comentário em questão:

“O Espírito do CB com um equipamento não certificado para CB? Não será um desafio à autoridade da ANACOM?”

Este comentário do “Conselho Português de Proteção Civil” é desajustado e quase ofensivo. Quem é que tem o direito de implicitamente criticar, seja quem for, pela eventual falta de espírito de CB?
Onde é que foram buscar a autoridade para questionar publicamente se um equipamento está, ou não certificado?
O que teria acontecido para que o “Conselho Português de Proteção Civil”, de um momento para o outro, se transformasse em guardião do ICP/ANACOM?

Será que este comentário vindo da parte dos hipotéticos defensores da autoridade do ICP/ANACOM, é um aviso a levar em conta? Ou será o resultado do "papo inchado" quando o povo tem o efémero privilégio de se sentar à mesa do rei?

Portugal Rádio CB
Luís Forra
29 de Março de 2014


 
 

 

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